sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Famílias novas ou novas famílias?


Muito se tem discutido sobre a família neste tempo pós-moderno. E, juntamente com a discussão, desafios têm surgido a cada momento, sendo, o principal deles, a dificuldade de conceituação da nova família. Digo dificuldade de conceituação porque a sociedade não aceitou o conceito adotado por uma minoria que a todo custo tenta impor, com a ajuda da mídia, uma nova proposta de definição daquilo que milenarmente já está definido. Digo nova família porque me refiro à família de agora, embora a família nunca tenha envelhecido na sua verdadeira conceituação. Sempre foi e sempre será família o núcleo familiar formado por homem, mulher e sua prole. É bem verdade que a família, ao longo de sua história, passou por quatro estágios estruturais, a saber: a) família tribal: onde todos os parentes formam uma comunidade constituindo o que se entende por família. Esse tipo de estrutura ainda é conservado em alguns grupos culturais; b) família extensa: consiste de três ou mais gerações (bisavô, avô, filho, neto) e se caracteriza pela indefinida continuidade no tempo; c) família nuclear: é a unidade, a partir da qual, famílias extensas são constituídas. É formada de marido, mulher e filhos, e constitui uma unidade à parte do resto da comunidade; d) família reduzida: resulta de famílias nucleares que se desintegram  ou é iniciada em função da rejeição do modelo nuclear. Comumente constituída do pai ou a mãe e um filho ou filha. Apesar destas mutações, vejam que em nenhum momento a família deixou de se constituir a partir de duas pessoas de sexos opostos (homem e mulher) unidas com o propósito de se perpetuarem numa relação de afeto e proteção. É que a família assim entendida é a família projetada por Deus que haverá de sobreviver a despeito das mutações que vem sofrendo ao longo do tempo. O relato de Gênesis é claro quanto à formação do núcleo familiar que implica em "deixar" pai e mãe para unir-se ao cônjuge, verificando-se o rompimento físico, geográfico, emocional e econômico, em função da nova união. No contexto jurídico, a família assim entendida é formada por um homem e uma mulher e constitui a base da sociedade, razão pela qual, goza da garantia e proteção do Estado. "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" - art. 226 da Constituição Federal. "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Entende-se, também, como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes"- parágrafos 3º e 4º do artigo referido. É inegável que a família tem sofrido grandes e graves ameaças nestes tempos de turbulência e de crise de identidade. No entanto, creio que isso se deve muito mais ao estilo liberal  adotado por pessoas mal resolvidas emocionalmente do que em razão de uma natural transmutação de conceitos. Se deve, também, ao exacerbado individualismo reinante na mente de um grupo minoritário, resultado da sua própria desestruturação familiar. Seja o que for, importa que devemos combater toda e qualquer tentativa de desestruturação da família, suprindo as necessidades psicológicas e afetivas de seus membros, nunca esquecendo que a família tem de cumprir a sua função social como elemento fundamental na sociedade. E que Deus tenha misericórdia das famílias.

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